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Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

Prefeito: Alcir Grison

Competências do Prefeito Municipal:

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Machadinho, compete ao Prefeito Municipal representar o Município em Juízo e fora dele; nomear e exonerar os Secretários Municipais, os diretores de autarquias e departamento, além de titulares de que participe o Município, na forma da Lei; iniciar o processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei; sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamento para a sua fiel execução; vetar projetos de Lei, total ou parcialmente; dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal , na forma da Lei; declarar a utilidade ou necessidade pública, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa; expedir atos próprios de sua atividade administrativa; contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório; planejar e promover a execução dos serviços públicos; prover os cargos públicos e expedir os demais atos referente à situação funcional dos servidores, salvo o Poder Legislativo; enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Lei; prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias, após a abertura do ano Legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado; Prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, bem como sobre indicações, requerimentos e pedidos de providências, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita a fiscalização do Poder Legislativo; colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição as quantias que devam ser despendidas, de uma só vez, e, até o dia 25 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária; resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal; oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos; aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamentos e zoneamento urbano ou para fins urbanos; solicitar o auxílio da Polícia do Estado, para a garantia de cumprimento de seus atos; revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal; administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos; providenciar sobre o ensino público; propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de bens próprios municipais, bem como a aquisição de outros; propor a divisão administrativa do município de acordo com a Lei.

Horário de Atendimento do Prefeito Municipal:

Terças e quintas, das 7:45 às 11:45 e das 13: 00 às 17:00.  

No Gabinete do Prefeito, na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, Av. Frei Teófilo, 414, Centro, Machadinho – RS.

Fone: (54) 3551 1254