DECRETO MUNICIPAL Nº 557/2020, de 02 de abril de 2020.
REVOGA ARTIGOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS 550/2020 E 554/2020.
ALCIR GRISON, Prefeito Municipal de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a decisão liminar deferida nos autos do processo nº 9000240-80.2020.8.21.0127,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos XIV, XXXVIII a XLIV do artigo 3º do Decreto Municipal 554/2020, de 27 de março de 2020.
Art. 2º Ficam revogados o inciso XII, parte final (que assim estabelece: "Agências Lotéricas") do artigo 3º, artigo 6º, caput, incisos I e II; artigo 7º, caput, parte que assim estabelece "com restrição ao número de pessoas presentes concomitantemente" do Decreto 550/2020 de 20 de março de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, MACHADINHO, RS. Em 02 de abril de 2020.
Alcir Grison
Prefeito Municipal
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Janete Piana
Secretária da Administração