O que é o Qualifar-SUS?
A Farmacêutica da Secretaria da Saúde do município Franciele Ruthes Restelatto Barbosa DeLima explica que o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS(QUALIFAR SUS) tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento,implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações eserviços de saúde.Instituído pela Portaria nº 1214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, cuja materialidade estáatualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integraçãosistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visandouma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.O QUALIFAR-SUS está organizado em 4 (quatro) eixos, com os seguintes objetivos:I - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS de modoque estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica;II - Eixo Educação: promover a educação permanente e a capacitação dos profissionais nalógica das Redes de Atenção à Saúde;III – Eixo Informação: disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento,monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; eIV - Eixo Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando aresolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscosrelacionados à farmacoterapiaConforme a Portaria nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, este recurso visa melhorar aAssistência Farmacêutica dos Municípios com repasse de recurso para infraestrutura, ou seja,recurso para fins de melhoria na infraestrutura da Farmácia Municipal, valor este de R$29.092,64; Art. 2º inciso I - incentivo financeiro de investimento: deve ser utilizado paraaquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação das Centrais deAbastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde;Além disso, recebera valores de R$ 24.000,00 nos próximos anos, para fins de custeio, ou seja,Art. 2º inciso II - incentivo financeiro de custeio: deve ser utilizado para serviços e outrasdespesas de custeio relacionadas aos objetivos do Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS,priorizando a garantia de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemasde gestão da Assistência Farmacêutica.
Consta ainda neste artigo, Parágrafo único. É vedada sua utilização recursos financeiros de quetrata esta Portaria para aquisição de medicamentos e insumos.