São benefícios assistenciais que fazem parte da política de assistência como um direito do cidadão e dever do estado. Os Benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em casos específicos, como em virtude de nascimento, morte, situações e vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Tais benefícios são oferecidos pelo município aos cidadãos e famílias que não tenham condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção das necessidades básicas do indivíduo.
De acordo com a Assistente Social do CRAS, Sra. Emanuele Borges, os benefícios são ofertados nas seguintes situações:
· Em caso de nascimento – para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
· Em caso de morte–para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento.
· Vulnerabilidade temporária/provisória: para o enfrentamento de situações de risco perdas e danos à integridade da pessoa e ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sua sobrevivência (auxílio alimentação, passagem, acesso documentação civil e aluguel social).
· Calamidade pública – para garantir os meios necessários à sobreviv6encia da família/ indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e reconstrução de autonomia das pessoas atingidas.
O que NÃO são benefícios eventuais ofertados pela política de assistência social?
Segundo a Psicóloga do CRAS, Sra. Déborah Polo, os itens sob responsabilidade da política de saúde, educação, habitação, não são benefícios eventuais da assistência social, devendo ser atendidos pelas políticas respectivas. Desta forma itens referentes a órteses, próteses, cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leite e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis, bem como outros itens da área da saúde não são benefícios eventuais.
Para solicitar o benefício eventual as pessoas devem procurar a unidade do CRAS, junto à secretaria de Assistência Social do município.