HAMILTON LAUER CENTELEGHE, Prefeito Municipal de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que a Administração Pública deve sempre pautar seus atos nos princípios previstos na Constituição da República Federativa de 1988, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando que a Administração Pública, com base no princípio da autotutela possui a prerrogativa de REVER seus atos;
R E S O L V E
REVOGAR o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 0013/2018 e 014/2018 .– e todos os atos resultantes do mesmo.
Edita disponível através do link: http://www.machadinho.rs.gov.br/pagina/689/edital-n-015-2018-de-26-de-novembro-de-2018-revoga-processo-seletivo-para-contratacao-de-estagiario-e-agente-comunitario-de-saude