O dia 12 de Junho é instituído internacionalmente como o Dia de Combate ao Trabalho e Exploração Infantil e Adolescentes e para esclarecer o que caracteriza esta exploração, a Psicóloga Débora Pollo esclarece as condições de trabalho estabelecidas pela legislação para determinadas faixas etárias.“O trabalho infantil caracteriza toda ação desenvolvida que cause prejuízo ao desenvolvimento da criança e do adolescente e que prejudique também, por exemplo, essa criança ou adolescente de desenvolver atividades de lazer, de brincar e de principalmente, ir à escola”, esclarece Débora.Menores de 14 anos não podem desenvolver nenhuma forma de trabalho. “Isso é proibido por lei”, afirma Débora. Adolescentes entre 14 e 16 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, ou seja, “eles têm que trabalhar numa função que não cause prejuízo a para o seu desenvolvimento físico e emocional”, comenta a psicóloga. Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem exercer atividades profissionais com carteira assinada e com os mesmos direitos de qualquer adulto, desde que as funções desempenhadas não sejam insalubres ou em períodos noturnos.O cuidado e preocupação com as crianças e adolescentes se justifica, segundo Débora, pelo fato de que Machadinho já apresentou casos em que os jovens tinham sua capacidade de aprendizado na escola prejudicado pelas condições de trabalho a que eram submetidos. “A gente já teve casos em Machadinho, de crianças trabalhando em olarias. E de acordo com relatos das próprias crianças, elas estavam muito cansadas para ir para a escola, então a evasão escolar era muito grande em decorrência de que elas trabalhavam com tijolos, com barro, que era muito pesado e deixava elas muito cansadas para ir para a escola”, comenta Débora.A Psicóloga Débora presta serviços ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e a entidade é responsável por agir nestes casos. Quando forem detectadas situações de irregularidade e violência contra as crianças e adolescentes, o CREAS busca levar informações aos pais ou responsáveis. Se não for resolvida a situação, o órgão deve fazer uso de suas atribuições legais para proteger os jovens.
FONTE: FOLHA DA CLUB